Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A874
Nº Convencional: JSTJ00033361
Relator: LOPES PINTO
Descritores: CLÁUSULA CUM POTUERIT
LIBERDADE CONTRATUAL
AUTONOMIA DA VONTADE
MORA DO DEVEDOR
MORATÓRIA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199703180008741
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 21/96
Data: 04/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O princípio da autonomia da vontade e a liberdade contratual permitem a introdução da cláusula cum potuerit.
II - Uma moratória que o credor conceda não anula a mora que porventura exista na altura. Difere apenas a realização da prestação e suspende o pagamento da indemnização devida pelo não cumprimento tempestivo.
Esgotada a moratória, a mora readquire, a partir desse momento, para futuro, a virtualidade que lhe é inerente.