Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033361 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | CLÁUSULA CUM POTUERIT LIBERDADE CONTRATUAL AUTONOMIA DA VONTADE MORA DO DEVEDOR MORATÓRIA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199703180008741 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21/96 | ||
| Data: | 04/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O princípio da autonomia da vontade e a liberdade contratual permitem a introdução da cláusula cum potuerit. II - Uma moratória que o credor conceda não anula a mora que porventura exista na altura. Difere apenas a realização da prestação e suspende o pagamento da indemnização devida pelo não cumprimento tempestivo. Esgotada a moratória, a mora readquire, a partir desse momento, para futuro, a virtualidade que lhe é inerente. | ||