Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00010402 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO CLÁUSULA CONTRATUAL APÓLICE DE SEGURO CLÁUSULA DE EXCLUSÃO CLÁUSULA DE IRRESPONSABILIDADE IMPERATIVIDADE DA LEI LIBERDADE CONTRATUAL HIERARQUIA DAS LEIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198711190017364 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao preceituado na Base XLIII da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 68 do Decreto n. 360/71 de 21 de Agosto em que se estabelece um seguro obrigatório para a cobertura da responsabilidade por acidente de trabalho, a responsabilidade das entidades patronais, por razões de interesse e ordem pública, tem obrigatóriamente de ser transferida na sua totalidade para seguradoras, sob pena de responsabilidade penal. II - Não pode uma simples portaria aprovar um modelo de "apólice uniforme", que estabeleça exclusões não consignadas na citada Lei n. 2127. III - A obrigatoriedade do contrato de seguro vai ao ponto de não só ter um conteúdo legalmente pre fixado, como inclusivé, não deixar alternativa quanto a ser ou deixar de ser celebrado, o que suprime de modo absoluto a liberdade contratual das partes, princípio geral informador do nosso direito, consagrado no artigo 465 do Código Civil. IV - Os diplomas legais reguladores dos acidentes de trabalho são imperativos. V - Será de considerar nula a cláusula inserta num contrato de seguro por acidente de trabalho pela qual alguns acidentes ocorridos e enquadrados naquela Lei, ficariam a descoberto daquele contrato. VI - A Portaria n. 633/71, de 19 de Novembro, ao excluir algumas categorias de acidentes indemnizáveis, está a revogar (parcialmente) a citada lei, o que viola os mais elementares princípios de Direito, nomeadamente, em matéria de hierarquia das leis e da sua revogação. | ||