Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001736
Nº Convencional: JSTJ00010402
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SEGURO
ACIDENTE DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
CLÁUSULA CONTRATUAL
APÓLICE DE SEGURO
CLÁUSULA DE EXCLUSÃO
CLÁUSULA DE IRRESPONSABILIDADE
IMPERATIVIDADE DA LEI
LIBERDADE CONTRATUAL
HIERARQUIA DAS LEIS
Nº do Documento: SJ198711190017364
Data do Acordão: 11/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Face ao preceituado na Base XLIII da Lei n. 2127, de
3 de Agosto de 1965, e no artigo 68 do Decreto n. 360/71 de 21 de Agosto em que se estabelece um seguro obrigatório para a cobertura da responsabilidade por acidente de trabalho, a responsabilidade das entidades patronais, por razões de interesse e ordem pública, tem obrigatóriamente de ser transferida na sua totalidade para seguradoras, sob pena de responsabilidade penal.
II - Não pode uma simples portaria aprovar um modelo de "apólice uniforme", que estabeleça exclusões não consignadas na citada Lei n. 2127.
III - A obrigatoriedade do contrato de seguro vai ao ponto de não só ter um conteúdo legalmente pre fixado, como inclusivé, não deixar alternativa quanto a ser ou deixar de ser celebrado, o que suprime de modo absoluto a liberdade contratual das partes, princípio geral informador do nosso direito, consagrado no artigo 465 do Código Civil.
IV - Os diplomas legais reguladores dos acidentes de trabalho são imperativos.
V - Será de considerar nula a cláusula inserta num contrato de seguro por acidente de trabalho pela qual alguns acidentes ocorridos e enquadrados naquela Lei, ficariam a descoberto daquele contrato.
VI - A Portaria n. 633/71, de 19 de Novembro, ao excluir algumas categorias de acidentes indemnizáveis, está a revogar (parcialmente) a citada lei, o que viola os mais elementares princípios de Direito, nomeadamente, em matéria de hierarquia das leis e da sua revogação.