Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000765
Nº Convencional: JSTJ00003601
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
RECLASSIFICAÇÃO
REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198412140007654
Data do Acordão: 12/14/1984
Votação: UNANIMIDADE.
Referência de Publicação: BMJ N342 ANO1985 PAG269
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A entidade patronal que atribuir ao trabalhador certa categoria profissional ainda não institucionalizada deve reclassifica-lo nessa mesma categoria quando esta venha afigurar em instrumento de regulamentação colectiva do trabalho com um conteudo correspondente, no essencial, as funções que o mesmo trabalhador sempre exerceu desde aquela atribuição.