Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003601 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL RECLASSIFICAÇÃO REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198412140007654 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE. | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N342 ANO1985 PAG269 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A entidade patronal que atribuir ao trabalhador certa categoria profissional ainda não institucionalizada deve reclassifica-lo nessa mesma categoria quando esta venha afigurar em instrumento de regulamentação colectiva do trabalho com um conteudo correspondente, no essencial, as funções que o mesmo trabalhador sempre exerceu desde aquela atribuição. | ||