Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079765
Nº Convencional: JSTJ00008940
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199104180797652
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1058/89
Data: 03/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional:
Sumário : A atribuição da situação de objector de consciencia depende de o tribunal considerar provados os factos que demonstrem simultaneamente, a sinceridade da convicção pessoal do interessado acerca da ilegitimidade de usar de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional, colectiva ou pessoal; a fundamentação dessa convicção em motivos de ordem religiosa, moral ou filosofica; o comportamento anterior do interessado em coerencia com a convicção alegada em tribunal.