Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041063
Nº Convencional: JSTJ00004518
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199010030410633
Data do Acordão: 10/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 263/89
Data: 02/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Considerando que a confissão do reu não se apresenta com grau atenuativo especial porque parcial e feita quando foi surpreendido na posse de estupefacientes e perante a evidencia do facto; que não prestou colaboração no combate aos estupefacientes; e que o facto de haver trabalhado como emigrante, no Golfo Persico, e ali ter tido um acidente de trabalho que lhe causou deficiencia fisica no braço direito - o que poderia talvez ter alguma relevancia se fosse condenado por crime de consumo de estupefacientes
-, não podem estes factos, unicos alegados pelo recorrente, ser considerados suficientes para atenuar especialmente a pena nos termos do artigo 73 do Codigo Penal.