Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072679
Nº Convencional: JSTJ00014682
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: LUGAR DA PRESTAÇÃO
CLÁUSULA CONTRATUAL
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTERPRETAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ198505160726792
Data do Acordão: 05/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A interpretação das cláusulas dos contratos constitui matéria de facto da competência exclusiva das instâncias.
II - Embora o Supremo Tribunal de Justiça possa exercer censura sobre essa decisão só a deve fazer quando ela contrariar o disposto nos artigos 236, n. 1 e 238 n. 1 do Código Civil.
III - Na falta de estipulação das partes, o pagamento deve ser efectuado no domicílio do credor, em obediência ao princípio geral consagrado no artigo 774 do Código Civil e em moeda local.