Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014682 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | LUGAR DA PRESTAÇÃO CLÁUSULA CONTRATUAL MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTERPRETAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA INTERPRETAÇÃO DA VONTADE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198505160726792 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A interpretação das cláusulas dos contratos constitui matéria de facto da competência exclusiva das instâncias. II - Embora o Supremo Tribunal de Justiça possa exercer censura sobre essa decisão só a deve fazer quando ela contrariar o disposto nos artigos 236, n. 1 e 238 n. 1 do Código Civil. III - Na falta de estipulação das partes, o pagamento deve ser efectuado no domicílio do credor, em obediência ao princípio geral consagrado no artigo 774 do Código Civil e em moeda local. | ||