Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A280
Nº Convencional: JSTJ00037379
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ199906080002801
Data do Acordão: 06/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 98/98
Data: 10/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na apreciação da culpa na ruptura da vida conjugal os factos têm de ser enquadrados num todo de vivência conjugal e não ser analisados separadamente.
II - Se da descrição dos factos resulta existência de culpa de ambos os cônjuges, mas não resulta quem iniciou o processo de degradação da relação conjugal nem os factos terão sido causa de outros, não é possível concluir qual deles é mais culpado do que o outro.
III - Os direitos de personalidade são direitos absolutos que se impõem ao respeito de todos; cada cônjuge tem a obrigação de respeitar os direitos individuais do outro, não só nos termos gerais que vinculam "erga omnes" mas até de uma forma especial, já que tal é imposto pelos deveres conjugais, pelos laços do casamento.