Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037379 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199906080002801 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 98/98 | ||
| Data: | 10/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na apreciação da culpa na ruptura da vida conjugal os factos têm de ser enquadrados num todo de vivência conjugal e não ser analisados separadamente. II - Se da descrição dos factos resulta existência de culpa de ambos os cônjuges, mas não resulta quem iniciou o processo de degradação da relação conjugal nem os factos terão sido causa de outros, não é possível concluir qual deles é mais culpado do que o outro. III - Os direitos de personalidade são direitos absolutos que se impõem ao respeito de todos; cada cônjuge tem a obrigação de respeitar os direitos individuais do outro, não só nos termos gerais que vinculam "erga omnes" mas até de uma forma especial, já que tal é imposto pelos deveres conjugais, pelos laços do casamento. | ||