Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044761
Nº Convencional: JSTJ00023000
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: SJ199310060447613
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3329/92
Data: 11/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pronunciado um arguido pelo crime do artigo 24 do Decreto n. 13004 de 12 de Janeiro de 1927, não pode o juiz singular mandar posteriormente arquivar o processo, a pretexto de uma superveniente descriminalização.
O conhecimento de tal questão pertencia ao tribunal-julgador (no caso, o Colectivo).
II - Naquele despacho de arquivamento havia recurso até ao Supremo, pois já não era de "despronúncia".
III - O Decreto-Lei n. 454/91 de 28 de Dezembro não descriminalizou as emissões anteriores de cheques sem cobertura.