Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082260
Nº Convencional: JSTJ00016411
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
PROVAS
PRESUNÇÕES
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199206090822601
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 11/91
Data: 10/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não se ocupa de matéria de facto, nisso cabendo a prova através de presunções, uma vez que estas não são mais que um meio para concluir de facto.
II - A restrita competência formal do Supremo cinge-se à ofensa da norma exigindo certa espécie de prova para a existência de facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova, ou sob o uso, pelas Relações, dos poderes referidos no artigo 712 do Código de Processo Civil.