Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037673 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA RESERVA DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199906290004851 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1321/98 | ||
| Data: | 01/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No contrato de compra e venda de veículo automóvel a prestações, com reserva da propriedade a favor do vendedor até ao pagamento da última prestação, um dos seus elementos ou efeitos jurídicos (a transmissão da propriedade do veículo) fica subordinado a condição suspensiva, a qual se tem como verificada com o aludido pagamento. II - Ninguém deve ser "condenado a reconhecer" seja o que for, designadamente um direito de terceiro, pois os direitos apenas são objecto de declaração judicial e a condenação reporta-se ao cumprimento de obrigações ou à realização de prestações. | ||