Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A485
Nº Convencional: JSTJ00037673
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: COMPRA E VENDA
RESERVA DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199906290004851
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1321/98
Data: 01/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No contrato de compra e venda de veículo automóvel a prestações, com reserva da propriedade a favor do vendedor até ao pagamento da última prestação, um dos seus elementos ou efeitos jurídicos (a transmissão da propriedade do veículo) fica subordinado a condição suspensiva, a qual se tem como verificada com o aludido pagamento.
II - Ninguém deve ser "condenado a reconhecer" seja o que for, designadamente um direito de terceiro, pois os direitos apenas são objecto de declaração judicial e a condenação reporta-se ao cumprimento de obrigações ou à realização de prestações.