Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B024
Nº Convencional: JSTJ00029823
Relator: ROGER LOPES
Descritores: LETRA DE FAVOR
EXCEPÇÕES
RELAÇÕES MEDIATAS
EFEITOS
DESCONTO BANCÁRIO
Nº do Documento: SJ199605280000242
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N457 ANO1996 PAG393
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 149/95
Data: 06/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As letras de favor podem ser descontadas.
II - A excepção de letra de favor só pode ser arguida nas relações imediatas, a menos que o portador tenha agido conscientemente em detrimento do favorecente ao adquirir a letra.