Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S049
Nº Convencional: JSTJ00033164
Relator: COUTO MENDONÇA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
Nº do Documento: SJ199801280000494
Data do Acordão: 01/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro - disposição aditada pelo artigo 6 do Decreto-Lei 180/96, de 25 de Setembro - a nova redacção do artigo 832 do CPC95 só é aplicável às penhoras ordenadas após a entrada em vigor desse Decreto-Lei, i.e., 1 de Janeiro de 1997.
II - Na situação prevista pelo artigo 832 n. 2 do CPC67, se o exequente, ouvido, insistir na efectivação da penhora, deve o juiz proceder na conformidade do disposto na 2. parte no n. 1 do mesmo preceito, e, subsistindo dúvidas, deve decidir em favor do exequente, quer porque estão ao alcance de terceiros meios de prova mais fáceis, quer porque são frequentes os conluios do executado com terceiros.