Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023290 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA EXTEMPORANEIDADE INCIDENTES DA INSTÂNCIA CITAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198807130765361 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O chamamento à autoria feito pelo chamado deve ser requerido dentro do prazo que lhe foi assinalado no acto da sua citação para contestar, sendo consequentemente extemporâneo o pedido de chamamento que se situe para além desse prazo. | ||