Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076536
Nº Convencional: JSTJ00023290
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
EXTEMPORANEIDADE
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CITAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ198807130765361
Data do Acordão: 07/13/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O chamamento à autoria feito pelo chamado deve ser requerido dentro do prazo que lhe foi assinalado no acto da sua citação para contestar, sendo consequentemente extemporâneo o pedido de chamamento que se situe para além desse prazo.