Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039274
Nº Convencional: JSTJ00010318
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RECURSO
NULIDADE
EFEITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198803160392743
Data do Acordão: 03/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso interposto do despacho que declarou aberta a instrução contraditoria so devera subir com o que for interposto do despacho de pronuncia.
II - Se, no entanto, subir imediatamente e a Relação dele conhecer, comete a nulidade prevista no artigo
668 n. 1 d) do Codigo de Processo Civil.
III - Subindo ao Supremo Tribunal de Justiça recurso do respectivo acordão devera este ser anulado, com baixa a Relação para ali se conhecer da questão previa que perante ela havia sido suscitada com a possivel e consequente alteração do efeito do recurso.