Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010318 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO NULIDADE EFEITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803160392743 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso interposto do despacho que declarou aberta a instrução contraditoria so devera subir com o que for interposto do despacho de pronuncia. II - Se, no entanto, subir imediatamente e a Relação dele conhecer, comete a nulidade prevista no artigo 668 n. 1 d) do Codigo de Processo Civil. III - Subindo ao Supremo Tribunal de Justiça recurso do respectivo acordão devera este ser anulado, com baixa a Relação para ali se conhecer da questão previa que perante ela havia sido suscitada com a possivel e consequente alteração do efeito do recurso. | ||