Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038815
Nº Convencional: JSTJ00001625
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: NULIDADES
FUNDAMENTAÇÃO
CASO JULGADO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
OMISSÃO DE PRONUNCIA
RECURSO
ALEGAÇÕES
CONHECIMENTO OFICIOSO
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ198707080388153
Data do Acordão: 07/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N369 ANO1987 PAG481
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Apesar de a falta de fundamentação constituir nulidade (artigo 668, n. 1, alinea b), do Codigo de Processo Civil), esta não tem lugar quando a decisão do juiz, embora não fundamentada, não verse sobre pedido controvertido ou duvida suscitada - artigo 158, n. 1, do Codigo de Processo Civil.
II - Por tal motivo, a declaração generica de inexistencia de nulidades, excepções ou irregularidades, susceptiveis de obstarem no conhecimento do merito da causa, não carece de ser justificada.
III - Se, em processo civil, uma nulidade por omissão de pronuncia não for especificadamente arguida nas alegações de recurso, os tribunais superiores não podem ocupar-se de de tal questão, uma vez que se trata de materia que não e do conhecimento oficioso - artigo 668, n. 1, alinea d), e n. 3, do Codigo de Processo Civil.
IV - Apesar de, em processo penal, os tribunais de instancia deverem conhecer oficiosamente das nulidades, independentemente da sua arguição (corpo do artigo 99 do Codigo de Processo Penal), poderão os tribunais superiores julgar sanada qualquer nulidade que não afecte a justa decisão da causa (paragrafo 3 do artigo 99 e paragrafo 2 do artigo 100).