Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039410
Nº Convencional: JSTJ00022766
Relator: VILLA NOVA
Descritores: REVISÃO
SENTENÇA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198805200394103
Data do Acordão: 05/20/1988
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário : Não será autorizada a revisão de sentença quando não houver novos sérios factos ou elementos de prova que, de per si ou combinados com os factos ou provas apreciadas no processo, constituam graves presunções de inocência do recorrente.