Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022766 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | REVISÃO SENTENÇA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198805200394103 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário : | Não será autorizada a revisão de sentença quando não houver novos sérios factos ou elementos de prova que, de per si ou combinados com os factos ou provas apreciadas no processo, constituam graves presunções de inocência do recorrente. | ||