Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003008
Nº Convencional: JSTJ00007798
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
EMPRESA PUBLICA
LIQUIDAÇÃO
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DE COMPETENCIA GENERICA
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: SJ199102140030084
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6569/90
Data: 09/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC. ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O conceito "tribunal comum", usado no n. 1 do artigo
8 do Decreto-Lei n. 137/85, corresponde, como decorre dos artigos 14 e 15 da Lei n. 82/77 de 6 de Dezembro e dos artigos 14 e 46 da Lei n. 37/87 de 23 de Dezembro, ao conceito "tribunal de competencia generica", ou seja ao tribunal civil, pelo que o tribunal de trabalho e incompetente em razão da materia para conhecer do reconhecimento de credito a que se alude no artigo 8 acima mencionado.