Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077328
Nº Convencional: JSTJ00030163
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO
Nº do Documento: SJ198903300773281
Data do Acordão: 03/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Estando o marido gravemente incapacitado, física e psicologicamente, em virtude de acidente vascular cerebral de que foi acometido, e, tendo, a partir de então, a mulher começado a passar períodos de tempo, alguns prolongados fora de casa, e até na Irlanda de que é natural, sem lhe prestar a assistência de que ele carecia, com nítida violação dos deveres de cooperação e assistência prescritos no artigo 1672 do Código Civil, tem de entender-se ser ela a principal culpada da ruptura da vida conjugal, embora por vezes o marido se mostrasse agressivo, em consequência de crises de ciúmes e do seu próprio estado de ansiedade emocional, que também terão contribuído para a situação de ruptura.