Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000755
Nº Convencional: JSTJ00014578
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
ENCARREGADO GERAL
Nº do Documento: SJ198411300007554
Data do Acordão: 11/30/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Acordo Colectivo de Trabalho Vertical (ACTV) com a Portucel, E.P., de 1978 (Boletim do Trabalho e Emprego n. 36/78, página 2332), previa no grupo 8 a categoria profissional de "Encarregado Geral de Oficina de Viaturas".
II - Por sua vez, o Acordo de Empresa com a Portucel de
BTE n. 35 de 22 de Setembro de 1981) não previa tal categoria profissional, mas tão só para o Centro Fabril de Rodão, a categoria de encarregado de Oficina de de Conservação de Viaturas", sendo, assim extinta a categoria de "Encarregado Geral de Oficinas de Viaturas".
III - Nos termos da cláusula 127 do citado Acordo de empresas, os trabalhadores são obrigatoriamente classificados segundo as funções que efectivamente desempenham, e, nos termos da sua cláusula 138, n. 4, não poderá resultar dessa classificação baixa de categoria.