Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087564
Nº Convencional: JSTJ00028084
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
RECURSO DE AGRAVO
EMBARGOS
Nº do Documento: SJ199509260875641
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9874/94
Data: 02/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O decretamento da providência cautelar de arresto depende da alegação e prova dos seguintes requisitos primários e positivos: probabilidade da existência do crédito do requerente e justo receio de perda da garantia patrimonial sobre o requerido; dependerá, ainda, de um requisito negativo: o de que o requerido não é comerciante matriculado, ou que embora matriculado, nunca exerceu o comércio ou deixou de o exercer há mais de três meses.
II - Tendo o arresto sido requerido sem audiência da parte contrária e não tendo o requerente da providência cautelar feito referência em parte alguma
à qualidade de comerciante do requerido, cabe ao tribunal indagar apenas da verificação daqueles requisitos positivos do arresto.
III - O meio processual adequado para o requerido reagir ao decretamento do arresto com fundamento naquele requisito negativo não é o agravo do despacho que o decretou mas sim o de embargos.