Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002725 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198207010699752 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N319 ANO1982 PAG246 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A intervenção principal so e admissivel quando o direito invocado pelo interveniente não seja o mesmo do autor. II - Tendo o Estado, apos a nacionalização do Banco Pinto de Magalhães, vindo pedir uma indemnização por actos ilicitos praticados pelo anterior administrador, não pode a União de Bancos Portugueses, pessoa colectiva que lhe sucedeu, pedir a sua intervenção como parte principal para obter a mesma indemnização. | ||