Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069975
Nº Convencional: JSTJ00002725
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198207010699752
Data do Acordão: 07/01/1982
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG246
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A intervenção principal so e admissivel quando o direito invocado pelo interveniente não seja o mesmo do autor.
II - Tendo o Estado, apos a nacionalização do Banco Pinto de Magalhães, vindo pedir uma indemnização por actos ilicitos praticados pelo anterior administrador, não pode a União de Bancos Portugueses, pessoa colectiva que lhe sucedeu, pedir a sua intervenção como parte principal para obter a mesma indemnização.