Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002687
Nº Convencional: JSTJ00008001
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ÓNUS DA PROVA
RECURSO
CASO JULGADO
DESPACHO DO RELATOR
ALEGAÇÕES
PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE APELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199103060026874
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5807/89
Data: 02/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao recorrente cabe o ónus de, sabendo por que recorre, proceder à qualificação e apresentação ou não de alegações com o requerimento de recurso.
II - Não formou caso julgado sobre a espécie de recurso o despacho do tribunal recorrido que admitiu o recurso, e o despacho inicial do relator a fixar o prazo para as alegações.
III - Em processo laboral, para a apelação e para o agravo, não há uma fase no recurso para alegar, mas uma única fase para recorrer e alegar.