Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008001 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA RECURSO CASO JULGADO DESPACHO DO RELATOR ALEGAÇÕES PROCESSO DE TRABALHO RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103060026874 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5807/89 | ||
| Data: | 02/07/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao recorrente cabe o ónus de, sabendo por que recorre, proceder à qualificação e apresentação ou não de alegações com o requerimento de recurso. II - Não formou caso julgado sobre a espécie de recurso o despacho do tribunal recorrido que admitiu o recurso, e o despacho inicial do relator a fixar o prazo para as alegações. III - Em processo laboral, para a apelação e para o agravo, não há uma fase no recurso para alegar, mas uma única fase para recorrer e alegar. | ||