Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011492 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806300750361 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Improcede a acção de reivindicação intentada contra o Estado com fundamento em ocupação abusiva de um andar situado em predio pertencente aos Autores, desde que se mostre provado que o Estado vem ocupando o imovel mediante a transmissão, autorizada pelos senhorios, da posição contratual do arrendatario, com o fim de ali serem instalados os "Serviços Sociais da Universidade Tecnica de Lisboa". II - Tendo entretanto passado a funcionar outros serviços do Estado no andar referenciado, so em eventual acção de despejo se podera discutir se ha motivo para a resolução do contrato de arrendamento. | ||