Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075036
Nº Convencional: JSTJ00011492
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198806300750361
Data do Acordão: 06/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Improcede a acção de reivindicação intentada contra o Estado com fundamento em ocupação abusiva de um andar situado em predio pertencente aos Autores, desde que se mostre provado que o Estado vem ocupando o imovel mediante a transmissão, autorizada pelos senhorios, da posição contratual do arrendatario, com o fim de ali serem instalados os "Serviços Sociais da Universidade Tecnica de Lisboa".
II - Tendo entretanto passado a funcionar outros serviços do Estado no andar referenciado, so em eventual acção de despejo se podera discutir se ha motivo para a resolução do contrato de arrendamento.