Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003324
Nº Convencional: JSTJ00013349
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: RECURSO
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
Nº do Documento: SJ199201220033244
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7093
Data: 05/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - So e admissivel recurso nas causas de valor superior a alçada.
II - Nas causas de valor superior a alçada, so e admissivel recurso, se a sucumbencia for superior a metade da alçada do tribunal recorrido, nos termos do n. 1 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil, aplicavel no processo laboral.