Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024355 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199406150856762 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o acórdão recorrido decidido que, do confronto entre a redacção do actual Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 438/91, de 9 de Novembro e do correspondente artigo 46, n. 1 do anterior Código, aprovado pelo Decreto-Lei 345/76, de 11 de Dezembro, não decorre necessariamente uma mudança de regime, pelo que julgou inadmissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, dele se abstendo de conhecer, e, ao invés, tendo o acórdão fundamento decidido que o actual Código das Expropriações, por força da redacção do seu artigo 37, quis permitir, salvaguarda a regra das alçadas, o recurso até ao Supremo, alterando o regime anterior, julgando findo o recurso, por inadmissível, porque o valor do processo era superior à alçada do Tribunal da Relação, sendo a decisão desfavorável à recorrente em valor superior a metade da alçada deste tribunal, não preenchendo o requisito do artigo 764, in fine, do Código do Processo Civil, é evidente que se verifica identidade de situações de facto na matéria de que versam os aludidos arestos, existindo oposição sobre a mesma questão fundamental de direito. | ||