Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085676
Nº Convencional: JSTJ00024355
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº do Documento: SJ199406150856762
Data do Acordão: 06/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo o acórdão recorrido decidido que, do confronto entre a redacção do actual Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 438/91, de 9 de Novembro e do correspondente artigo 46, n. 1 do anterior Código, aprovado pelo Decreto-Lei 345/76, de 11 de Dezembro, não decorre necessariamente uma mudança de regime, pelo que julgou inadmissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, dele se abstendo de conhecer, e, ao invés, tendo o acórdão fundamento decidido que o actual Código das Expropriações, por força da redacção do seu artigo 37, quis permitir, salvaguarda a regra das alçadas, o recurso até ao Supremo, alterando o regime anterior, julgando findo o recurso, por inadmissível, porque o valor do processo era superior à alçada do Tribunal da Relação, sendo a decisão desfavorável à recorrente em valor superior a metade da alçada deste tribunal, não preenchendo o requisito do artigo 764, in fine, do Código do Processo Civil, é evidente que se verifica identidade de situações de facto na matéria de que versam os aludidos arestos, existindo oposição sobre a mesma questão fundamental de direito.