Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085959
Nº Convencional: JSTJ00029753
Relator: MATOS CANAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
SUB-ROGAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199604300859591
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1174/93
Data: 03/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR COM. DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo para a seguradora, subrogada nos termos do artigo
441 do CCOM888, exercer os seus direitos contra a seguradora do terceiro causador de acidente de viação, é de três anos em regra, contados do conhecimento pelo seu segurado do direito que lhe compete.
À subrogada podem ser opostos os mesmos meios de defesa que ao seu segurado.