Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029753 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO SUB-ROGAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604300859591 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1174/93 | ||
| Data: | 03/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR COM. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O prazo para a seguradora, subrogada nos termos do artigo 441 do CCOM888, exercer os seus direitos contra a seguradora do terceiro causador de acidente de viação, é de três anos em regra, contados do conhecimento pelo seu segurado do direito que lhe compete. À subrogada podem ser opostos os mesmos meios de defesa que ao seu segurado. | ||