Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023609 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE DIREITO DE PREFERÊNCIA COMPRA E VENDA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS RECURSO DE REVISTA OBJECTO RENUNCIABILIDADE DE DIREITOS FORMA | ||
| Nº do Documento: | SJ197903010676372 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas não pode ser objecto do recurso de revista. II - Cumpre-se o n. 1 do artigo 416 do Código Civil, fazendo-se ciente o titular do direito de preferência do projecto da venda e das cláusulas do respectivo contrato. III - O conhecimento pode ser dado por qualquer meio, mesmo tratando-se da venda de bens imóveis. A lei não exige a notificação judicial. IV - O titular do direito de preferência pode renunciar a este, até verbalmente, contanto que de forma expressa. | ||