Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067637
Nº Convencional: JSTJ00023609
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: COMPROPRIEDADE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
COMPRA E VENDA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
RENUNCIABILIDADE DE DIREITOS
FORMA
Nº do Documento: SJ197903010676372
Data do Acordão: 03/01/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas não pode ser objecto do recurso de revista.
II - Cumpre-se o n. 1 do artigo 416 do Código Civil, fazendo-se ciente o titular do direito de preferência do projecto da venda e das cláusulas do respectivo contrato.
III - O conhecimento pode ser dado por qualquer meio, mesmo tratando-se da venda de bens imóveis. A lei não exige a notificação judicial.
IV - O titular do direito de preferência pode renunciar a este, até verbalmente, contanto que de forma expressa.