Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088362
Nº Convencional: JSTJ00030207
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO
ANATOCISMO
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199605070883621
Data do Acordão: 05/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8330/94
Data: 05/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P RIBEIRO DAS FORMALIDADES ATIPÍCAS PAG15.
G TELES MAN CONTRAT GER 3ED 1965 PAG331.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Aos tribunais de recurso apenas cabe apreciar as questões decididas pelos tribunais hierarquicamente inferiores e não questões novas levantadas perante eles.
II - Uma vez que os réus só em via de recurso de apelação suscitaram a nulidade e a inexistência do contrato de locação financeira, bem decidiu a Relação ao considerar novas tais questões e, portanto, insusceptíveis de serem aí conhecidas.
III - Também o problema do anatocismo, colocado só agora, neste recurso de revista, não pode ser conhecido por este Supremo Tribunal.