Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045245
Nº Convencional: JSTJ00038067
Relator: FERREIRA ROCHA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME
VEÍCULO AUTOMÓVEL
ARMA PROIBIDA
ARMA NÃO MANIFESTADA
PERDA A FAVOR DO ESTADO
PERDA DE VEÍCULO
Nº do Documento: SJ199410060452453
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 311/92
Data: 03/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - De acordo com a previsão do n. 3 do artigo 36 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, impõe-se a declaração de perda a favor do Estado relativa a um veículo automóvel que o arguido havia comprado com, pelo menos, parte de dinheiro proveniente da venda de produtos estupefacientes.
II - A detenção, uso e porte de revólver "transformado", de calibre 22", não manifestado nem registado, constitui o crime previsto e punível pelo artigo 260 do CP.