Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023788 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PRESSUPOSTOS HOMICÍDIO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199311180454013 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 104/93 | ||
| Data: | 04/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A atenuação especial da pena de que fala o artigo 73 do Código Penal só poderá ser concedida se concorrem circunstâncias que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente. II - É justa a condenação em 13 anos de prisão daquele que, brandindo uma faca, após discussão com um irmão, o matou, desferindo-lhe um golpe que atingiu o coração da vítima, tudo sem motivo justificativo ou debaixo de algum estado da emoção violenta. | ||