Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045401
Nº Convencional: JSTJ00023788
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
HOMICÍDIO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199311180454013
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 104/93
Data: 04/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A atenuação especial da pena de que fala o artigo 73 do Código Penal só poderá ser concedida se concorrem circunstâncias que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente.
II - É justa a condenação em 13 anos de prisão daquele que, brandindo uma faca, após discussão com um irmão, o matou, desferindo-lhe um golpe que atingiu o coração da vítima, tudo sem motivo justificativo ou debaixo de algum estado da emoção violenta.