Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068783
Nº Convencional: JSTJ00022523
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
ULTRAPASSAGEM
CASO JULGADO
GRADUAÇÃO DE CULPAS
Nº do Documento: SJ198102190687832
Data do Acordão: 02/19/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Decidindo a Relação que a vítima concorreu com 10% da culpa, para o acidente e não tendo ela recorrido, o Supremo tem de aceitar tal percentagem, embora os factos não a abonem.
II - Para efeitos do artigo 11 do Código da Estrada, pode assegurar-se haver perigo de colisão, quando se inicia a ultrapassagem de quatro veículos, de uma assentada.