Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022523 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL ULTRAPASSAGEM CASO JULGADO GRADUAÇÃO DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198102190687832 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Decidindo a Relação que a vítima concorreu com 10% da culpa, para o acidente e não tendo ela recorrido, o Supremo tem de aceitar tal percentagem, embora os factos não a abonem. II - Para efeitos do artigo 11 do Código da Estrada, pode assegurar-se haver perigo de colisão, quando se inicia a ultrapassagem de quatro veículos, de uma assentada. | ||