Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087654
Nº Convencional: JSTJ00029576
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199602270876541
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8526/94
Data: 11/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PAG352.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se, na lógica da atitude tomada pela Relação, a resposta dada pelo Tribunal Colectivo a dois quesitos, se reporta a factos diversos dos quesitados, daí resulta a sua total inutilização.
II - Mas, sendo assim, então aqueles quesitos ficaram por responder, o que, lançando-se mão da lição do artigo 712 do Código de Processo Civil, implica a necessidade de repetição do julgamento com vista a se obter uma resposta ou respostas consentâneas com o conceito factual desses quesitos, tanto mais que eles abrangem matéria essencial ao desfecho da acção.
III - Impõe-se, por isso, que o processo volte à 2. instância, com vista à ampliação da decisão de facto, nos termos do n. 3 do artigo 729 do citado Código, sem prejuízo do uso que aquele Tribunal entenda dever fazer dos poderes que lhe são atribuídos pelo artigo 712 do mesmo diploma.