Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009060 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | COMPETENCIA INTERNACIONAL ACIDENTE DE VIAÇÃO ULTRAMAR | ||
| Nº do Documento: | SJ19810630069491X | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N308 ANO1981 PAG203 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Na falta de convenção e sendo o Acordo do Alvor omisso quanto ao destino dos processos pendentes nos suprimidos orgãos judiciarios ultramarinos, os tribunais portugueses são competentes para uma acção de indemnização fundada em acidente de viação ocorrido em Angola ao tempo da soberania portuguesa, competencia que resulta da alinea b) do n. 1 do artigo 65 do Codigo de Processo Civil, uma vez que os factos que servem de causa de pedir, o acidente e o seguro, ocorreram em territorio nacional. | ||