Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028778 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDAMENTAÇÃO POSSE COMPRA E VENDA RESERVA DE PROPRIEDADE EXECUÇÃO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | SJ198911290779722 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLVI PAG2. A REIS IN PROC ESP VOLI PAG406. P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLII PAG146. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A posse "real e efectiva" é a que serve sempre de fundamento aos embargos de terceiro. II - No contrato de compra e venda com reserva de propriedade da coisa vendida, havendo "tradição material" desta para o comprador, este adquire a posse real e efectiva sobre a coisa. III - Na execução movida contra o comprador em que foi penhorada a coisa assim vendida e transmitida a este, o vendedor não pode deduzir embargos de terceiro. | ||