Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077972
Nº Convencional: JSTJ00028778
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
FUNDAMENTAÇÃO
POSSE
COMPRA E VENDA
RESERVA DE PROPRIEDADE
EXECUÇÃO
PENHORA
Nº do Documento: SJ198911290779722
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLVI PAG2. A REIS IN PROC ESP VOLI PAG406.
P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLII PAG146.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A posse "real e efectiva" é a que serve sempre de fundamento aos embargos de terceiro.
II - No contrato de compra e venda com reserva de propriedade da coisa vendida, havendo "tradição material" desta para o comprador, este adquire a posse real e efectiva sobre a coisa.
III - Na execução movida contra o comprador em que foi penhorada a coisa assim vendida e transmitida a este, o vendedor não pode deduzir embargos de terceiro.