Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028683 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | HONORÁRIOS ADVOGADO APENSAÇÃO DE PROCESSOS MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO PARECERES PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199511300873882 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N451 ANO1995 PAG370 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 165 | ||
| Data: | 10/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção de honorários de advogado apensa-se àquela em que os serviços foram prestados, porque o juiz desta possui melhores elementos, para decidir. II - Esta apensação, de certo modo, tornará inútil alegar e provar, na segunda acção, factos já certificados, na primeira. III - É questão de facto quais os serviços prestados. Mas é de direito a sua avaliação e, do mesmo passo, a fixação dos honorários. IV - A fixação de honorários implica uma certa discricionaridade, tomado o termo no sentido civilístico da boa fé e de indeterminação de conceitos. V - O laudo da Ordem dos Advogados é um simples parecer sujeito à livre apreciação do julgador. VI - A circunstância de o recorrente, em acção de honorários, pedir a absolvição do pedido não obsta a que o tribunal superior se limite a reduzir os honorários fixados, na instância inferior. | ||