Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015725 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA SUSPENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205210784092 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22914 | ||
| Data: | 02/23/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A eventual suspenção da efectivação da entrega de um predio urbano, ordenada no processo de execução para entrega de coisa certa, a dever decretar-se deve se-lo no proprio processo de embargos. II - E, pois, acto inutil praticado no processo de execução o vir, nele, requerer-se um efeito da dedução de embargos de terceiro. | ||