Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078409
Nº Convencional: JSTJ00015725
Relator: ROGER LOPES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
SUSPENÇÃO
Nº do Documento: SJ199205210784092
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22914
Data: 02/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A eventual suspenção da efectivação da entrega de um predio urbano, ordenada no processo de execução para entrega de coisa certa, a dever decretar-se deve se-lo no proprio processo de embargos.
II - E, pois, acto inutil praticado no processo de execução o vir, nele, requerer-se um efeito da dedução de embargos de terceiro.