Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064901
Nº Convencional: JSTJ00003499
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: EMPREITADA
INDEMNIZAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ197404020649012
Data do Acordão: 04/02/1974
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N236 ANO1974 PAG130
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo a empreitada por objecto a construção de predios (para casas de renda limitada) e datando a entrega da obra de Maio de 1950, verifica-se a excepção de caducidade do direito de pedir indemnização pelos prejuizos resultantes de defeitos da obra se a acção so foi proposta em 15 de Dezembro de 1969 (Codigo Civil de 1966, artigos 297, n. 1, e 1225).