Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00003499 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | EMPREITADA INDEMNIZAÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197404020649012 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1974 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N236 ANO1974 PAG130 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo a empreitada por objecto a construção de predios (para casas de renda limitada) e datando a entrega da obra de Maio de 1950, verifica-se a excepção de caducidade do direito de pedir indemnização pelos prejuizos resultantes de defeitos da obra se a acção so foi proposta em 15 de Dezembro de 1969 (Codigo Civil de 1966, artigos 297, n. 1, e 1225). | ||