Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027093 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO REQUISITOS OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS ASSENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505030870682 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 84991 | ||
| Data: | 09/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constituem requisitos substanciais de admissibilidade de recurso para o tribunal pleno a identidade da questão de direito fundada em idênticos factos e soluções opostas dadas a essa mesma questão nas decisões em confronto. II - Não se verificando identidade entre as situações de facto em que se basearam as decisões, inidênticas são, igualmente, as questões de direito nelas tratadas e, consequentemente, não consagram soluções opostas sobre a mesma questão fundamental de direito. | ||