Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087068
Nº Convencional: JSTJ00027093
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
REQUISITOS
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
ASSENTO
Nº do Documento: SJ199505030870682
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 84991
Data: 09/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constituem requisitos substanciais de admissibilidade de recurso para o tribunal pleno a identidade da questão de direito fundada em idênticos factos e soluções opostas dadas a essa mesma questão nas decisões em confronto.
II - Não se verificando identidade entre as situações de facto em que se basearam as decisões, inidênticas são, igualmente, as questões de direito nelas tratadas e, consequentemente, não consagram soluções opostas sobre a mesma questão fundamental de direito.