Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015808 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS MORAIS DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198407170715861 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Constitui valorável problemática indemnizatória, independente dos mais gerais danos materiais resultantes de acidente de viação, a incapacidade parcial parmanente para o trabalho, constituída por grave diminuição de aptidão física laboral, com significativa perda de geral potencialidade no desempenho virtual de qualquer tipo de trabalho, impondo compatíveis restrições e limitações, patenteadas por necessárias reclassificações funcionais sofridas. | ||