Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001105 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | LETRA LIVRANÇA ACEITANTE AVAL PROTESTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803170756012 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N375 ANO1988 PAG379 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Dos preceitos conjugados dos artigos 32 e 53 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças flui que o portador da letra conserva os seus direitos de acção contra o avalista do aceitante independentemente de protesto por falta de pagamento - solução aplicavel as livranças por força do artigo 77. | ||