Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075601
Nº Convencional: JSTJ00001105
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: LETRA
LIVRANÇA
ACEITANTE
AVAL
PROTESTO
Nº do Documento: SJ198803170756012
Data do Acordão: 03/17/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N375 ANO1988 PAG379
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Dos preceitos conjugados dos artigos 32 e 53 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças flui que o portador da letra conserva os seus direitos de acção contra o avalista do aceitante independentemente de protesto por falta de pagamento - solução aplicavel as livranças por força do artigo 77.