Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S270
Nº Convencional: JSTJ00036360
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ200002160002704
Data do Acordão: 02/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8094/98
Data: 04/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRA INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 82.
Sumário : Suspensa a relação laboral por iniciativa exclusiva da entidade empregadora, continua a ser devido ao trabalhador o subsídio de refeição, na medida em que ele integrar a retribuição.
Decisão Texto Integral: