Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020127 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA VENDA COISA DEFEITUOSA LEI APLICÁVEL REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198207270700311 | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não comete a nulidade do artigo 668, n. 1, alínea d) - 1. parte - o acórdão que se pronúncia sobre as questões postas pelos litigantes nomeadamente no que se refere à lei aplicável à venda de coisas defeituosas. II - A Lei n. 1670, de 15 de Setembro de 1924, que, no seu artigo 7, respeita à responsabilidade perante as câmaras municipais dos técnicos ou construtores civis, foi expressamente revogada pelo artigo 22 do Decreto-Lei 31095, de 31 de Dezembro de 1940. Revogada, não importa saber qual o alcance do seu artigo 7 ou de qualquer dos seus outros preceitos, visto nem aquele nem algum destes outros poderem ser aplicados. | ||