Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070031
Nº Convencional: JSTJ00020127
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
VENDA
COISA DEFEITUOSA
LEI APLICÁVEL
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ198207270700311
Data do Acordão: 07/27/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não comete a nulidade do artigo 668, n. 1, alínea d)
- 1. parte - o acórdão que se pronúncia sobre as questões postas pelos litigantes nomeadamente no que se refere à lei aplicável à venda de coisas defeituosas.
II - A Lei n. 1670, de 15 de Setembro de 1924, que, no seu artigo 7, respeita à responsabilidade perante as câmaras municipais dos técnicos ou construtores civis, foi expressamente revogada pelo artigo 22 do Decreto-Lei 31095, de 31 de Dezembro de 1940. Revogada, não importa saber qual o alcance do seu artigo 7 ou de qualquer dos seus outros preceitos, visto nem aquele nem algum destes outros poderem ser aplicados.