Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A910
Nº Convencional: JSTJ00039019
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO LABORAL
CRÉDITO DO ESTADO
INSTITUTO PÚBLICO
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ199912090009101
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 15/99
Data: 04/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 672 ARTIGO 1231 N1 ARTIGO 1235 N1.
DL 123/93 DE 1993/04/23 ARTIGO 8.
DL 437/78 DE 1978/12/28 ARTIGO 7.
CCIV66 ARTIGO 747 A ARTIGO 795 A.
L 17/86 DE 1986/06/14 ARTIGO 1 N1 ARTIGO 1 ARTIGO 3 N1 ARTIGO 12 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RL DE 1982/03/04 IN CJ ANO1982 TII PAG157.
ACÓRDÃO RC DE 1982/12/21 IN CJ ANO1982 TI PAG58.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/06/28 IN CJSTJ ANOII TII PAG159.
Sumário : I - reconhecido e verificado no saneador determinado crédito, forma-se caso julgado formal quer sobre tal reconhecimento quer sobre o seu exacto montante.
II - Se não for provada a respectiva anterioridade relativamente a 14 de Junho de 1986 data da entrada em vigor da Lei 17/86 (Lei dos Salários em Atraso) - os créditos do Instituto do Emprego e Formação Profissional por empréstimos respeitantes a empréstimos para a preservação de postos de trabalho deverão ser graduados após os créditos emergentes de contrato individual de trabalho por força da salvaguarda - nº 2 do artigo 12º - daquela Lei.
Decisão Texto Integral: