Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078254
Nº Convencional: JSTJ00003842
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: LIVRANÇA
DESCONTO BANCARIO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
COLIGAÇÃO PASSIVA
OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
JUROS
Nº do Documento: SJ199005310782541
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1105/88
Data: 02/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o beneficiario do desconto e demandado como subscritor de livranças, com outros obrigados cambiarios (avalistas), a dedução contra ele de um pedido diferente do que decorre da simples obrigação cartular, representa cumulação de pedidos, prevista no artigo 470 do Codigo de Processo Civil, e não uma obrigação de Reus.
II - E que contra o mesmo reu se juntam dois pedidos, e não atraves de intervenção de outro reu, para apreciação do novo pedido (o de saber se o demandado subscritor responde apenas pelos juros relativos ao acto cambial, ou pelos juros mais elevados correspondentes a operação comercial do desconto bancario).