Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013122 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA DESPEDIMENTO REINTEGRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199112180030784 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6469 | ||
| Data: | 12/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA PARCIALMENTE A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LEITE FERREIRA COD PROC TRABALHO ANOTADO 1989 PAG192 PAG193. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O valor da causa, que tenha por objecto o despedimento do trabalhador e a sua reintegração, determina-se nos termos do artigo 47 n. 3, do Codigo de Processo do Trabalho, não sendo aplicavel a regra do artigo 312, do Codigo de Processo Civil, que estabelece o o valor das acções sobre interesses imateriais. | ||