Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003078
Nº Convencional: JSTJ00013122
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: VALOR DA CAUSA
DESPEDIMENTO
REINTEGRAÇÃO
Nº do Documento: SJ199112180030784
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6469
Data: 12/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA PARCIALMENTE A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: LEITE FERREIRA COD PROC TRABALHO ANOTADO 1989 PAG192 PAG193.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O valor da causa, que tenha por objecto o despedimento do trabalhador e a sua reintegração, determina-se nos termos do artigo 47 n. 3, do Codigo de Processo do Trabalho, não sendo aplicavel a regra do artigo 312, do Codigo de Processo Civil, que estabelece o o valor das acções sobre interesses imateriais.