Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000408
Nº Convencional: JSTJ00002594
Relator: MELO FRANCO
Descritores: PENHOR
EMBARGOS DE TERCEIRO
ARRESTO
Nº do Documento: SJ198301280004084
Data do Acordão: 01/28/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N323 ANO1983 PAG310
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O credor pignoraticio não pode deduzir embargos de terceiro contra o arresto dos bens dados de penhor deixados em poder do proprietario contra o qual o arresto e dirigido.