Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005121 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS ABANDONO DO LAR ONUS DA PROVA CONJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197505090657192 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N247 ANO1975 PAG169 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que constitua fundamento da separação litigiosa de pessoas e bens, e preciso que o abandono completo do lar conjugal por tempo superior a tres anos seja acompanhado ou seguido de factos que demonstrem o proposito de romper a vida em comum. II - Se pretende opor-se a constituição do direito do abandonado a separação, e ao conjuge que abandona o lar que compete fazer a prova das razões da sua saida. III - Declarado o direito de separação, sem se terem provado as razões que motivaram o abandono, a culpa deve ser imputada, em partes iguais, a ambos os conjuges. | ||