Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065719
Nº Convencional: JSTJ00005121
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
ABANDONO DO LAR
ONUS DA PROVA
CONJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ197505090657192
Data do Acordão: 05/09/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG169
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que constitua fundamento da separação litigiosa de pessoas e bens, e preciso que o abandono completo do lar conjugal por tempo superior a tres anos seja acompanhado ou seguido de factos que demonstrem o proposito de romper a vida em comum.
II - Se pretende opor-se a constituição do direito do abandonado a separação, e ao conjuge que abandona o lar que compete fazer a prova das razões da sua saida.
III - Declarado o direito de separação, sem se terem provado as razões que motivaram o abandono, a culpa deve ser imputada, em partes iguais, a ambos os conjuges.