Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028747 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198903160758372 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Numa colisão de um autocarro de passageiros que, em noite chuvosa e com o condutor ensonado, seguia a velocidade superior á aconselhável (cerca de 90 Km/h), em auto- - estrada, vindo a embater outro veículo pesado, aí estacionado por avaria e ocupando cerca de 60 cm da faixa de rodagem daquele, sem qualquer luz e sem triângulo de aviso, a responsabilidade pelos danos consequentes deve ser calculada em 20% para o primeiro e em 80% para o segundo. | ||