Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075837
Nº Convencional: JSTJ00028747
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ198903160758372
Data do Acordão: 03/16/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Numa colisão de um autocarro de passageiros que, em noite chuvosa e com o condutor ensonado, seguia a velocidade superior á aconselhável (cerca de 90 Km/h), em auto-
- estrada, vindo a embater outro veículo pesado, aí estacionado por avaria e ocupando cerca de 60 cm da faixa de rodagem daquele, sem qualquer luz e sem triângulo de aviso, a responsabilidade pelos danos consequentes deve ser calculada em 20% para o primeiro e em 80% para o segundo.