Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003633 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | LIVRANÇA REFORMA DE TITULO COMPENSAÇÃO DAÇÃO EM CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198211030700091 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N321 ANO1982 PAG378 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A existencia de um acordo previo acerca da sucessiva reforma de uma livrança por inteiro traduzir-se-ia numa alteração do prazo de vencimento não constante do titulo e em estipulação contraria a sua titularidade, não podendo opor-se ao direito que o portador tem de a apresentar a pagamento na data do vencimento e de accionar o obrigado cartular, se o pagamento não for efectivado nessa data (artigos 75 e 77 da Lei Uniforme sobre letras e livranças). II - Ao recorrente competia alegar e provar estarem verificadas as condições necessarias a declaração de extinção, por meio de compensação (artigo 10 do Decreto-Lei n. 528/76, de 7 de Julho) ou de dação em cumprimento (Decretos-Leis n. 469/77, de 11 de Novembro, n. 413/79, de 8 de Outubro, n. 306/80, de 18 de Agosto), da sua divida ao autor. III - A sentença deve tomar em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se produzam posteriormente a proposição da acção, de modo que a decisão corresponda a situação existente no momento do encerramento da discussão , sendo tambem ate esse momento que, em articulado superveniente, hão-de ser deduzidos tais factos, a não ser que se trate de factos notorios ou de que o tribunal tenha conhecimento no exercicio das suas funções, ou seja caso de se entender comprovado o uso anormal do processo (artigos 506, 507 e 663 do Codigo de Processo Civil). | ||