Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070009
Nº Convencional: JSTJ00003633
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: LIVRANÇA
REFORMA DE TITULO
COMPENSAÇÃO
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ198211030700091
Data do Acordão: 11/03/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N321 ANO1982 PAG378
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A existencia de um acordo previo acerca da sucessiva reforma de uma livrança por inteiro traduzir-se-ia numa alteração do prazo de vencimento não constante do titulo e em estipulação contraria a sua titularidade, não podendo opor-se ao direito que o portador tem de a apresentar a pagamento na data do vencimento e de accionar o obrigado cartular, se o pagamento não for efectivado nessa data (artigos 75 e 77 da Lei Uniforme sobre letras e livranças).
II - Ao recorrente competia alegar e provar estarem verificadas as condições necessarias a declaração de extinção, por meio de compensação (artigo 10 do Decreto-Lei n. 528/76, de 7 de Julho) ou de dação em cumprimento (Decretos-Leis n. 469/77, de 11 de Novembro, n. 413/79, de 8 de Outubro, n. 306/80, de 18 de Agosto), da sua divida ao autor.
III - A sentença deve tomar em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se produzam posteriormente a proposição da acção, de modo que a decisão corresponda a situação existente no momento do encerramento da discussão , sendo tambem ate esse momento que, em articulado superveniente, hão-de ser deduzidos tais factos, a não ser que se trate de factos notorios ou de que o tribunal tenha conhecimento no exercicio das suas funções, ou seja caso de se entender comprovado o uso anormal do processo (artigos 506, 507 e
663 do Codigo de Processo Civil).