Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00034070 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | ARRESTO ARGUIÇÃO DE NULIDADES DECISÃO FINAL NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL RENÚNCIA FALTA DE NOTIFICAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199809230006522 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 270/98 | ||
| Data: | 03/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 195 N1 B N2 D ARTIGO 203 N2 ARTIGO 405. | ||
| Sumário : | I - Numa providência cautelar de arresto, a decisão de decretamento deve ser notificada ao requerido nos termos impostos pelo art. 405 do CPC67. II - Se tal notificação foi operada por via postal sem A/R endereçado para destinatário diferente, o qual fez depois entrega do aviso ao verdadeiro requerido, foi cometida nulidade processual não sanada, a qual é de conhecimento oficioso pelo tribunal. III - Não representa renúncia à respectiva arguição o facto de o requerido ter vindo alegar, de forma avulsa, a comissão de erro na identidade do notificando. | ||
| Decisão Texto Integral: |