Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B652
Nº Convencional: JSTJ00034070
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: ARRESTO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
DECISÃO FINAL
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL
RENÚNCIA
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199809230006522
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 270/98
Data: 03/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 195 N1 B N2 D ARTIGO 203 N2 ARTIGO 405.
Sumário : I - Numa providência cautelar de arresto, a decisão de decretamento deve ser notificada ao requerido nos termos impostos pelo art. 405 do CPC67.
II - Se tal notificação foi operada por via postal sem A/R endereçado para destinatário diferente, o qual fez depois entrega do aviso ao verdadeiro requerido, foi cometida nulidade processual não sanada, a qual é de conhecimento oficioso pelo tribunal.
III - Não representa renúncia à respectiva arguição o facto de o requerido ter vindo alegar, de forma avulsa, a comissão de erro na identidade do notificando.
Decisão Texto Integral: